Ao identificar evidências, salve fotos da tela, o

endereço da página da internet onde ocorreu o fato, salve, e se possível, imprima. Leve esses documentos à delegacia e faça um boletim de ocorrência.

Internet não é terra sem leis‼️

Conhecer os #CRIMESVIRTUAIS é fundamental para combatê-los. 🔴Diante de evidências, DENUNCIE‼️

✔️Perfil falso – Criar uma identidade

falsa, inclusive nas redes sociais (Art. 307 do CP – Multa ou detenção: 3 meses a I ano).

✔️Pedofilia – Produzir, reproduzir, armazenar ou comercializar conteúdo sexual infantil (Art. 240 e 241 do CP – Multa ou detenção: 3 a 6 anos).

✔️Calúnia, injúria ou

difamação – Opiniões depreciativas ou acusações inverídicas (Art. 138, 139 e 140 do CP – Multa ou detenção: 1 mês a 2 anos).

✔️Discriminação e preconceito. Tratamento pejorativo em relação a raça, religião ou origens (Lei 12.735/12 – Multa ou detenção: 1 a 3 anos).

✔️Invasão de computador ou divulgação de conteúdo privado – Invadir computador alheio, se apossar de arquivos privados e divulgá-los (Art. 153 e 154 do CP – Multa ou detenção: 1 mês a 1 ano). #CONSULTESEUADVOGADO ⚖️ #CAMPOSCIDRACKADVOCACIA

Fonte: @senadofedera