Ao identificar evidências, salve fotos da tela, o
endereço da página da internet onde ocorreu o fato, salve, e se possível, imprima. Leve esses documentos à delegacia e faça um boletim de ocorrência.
Internet não é terra sem leis‼️
Conhecer os #CRIMESVIRTUAIS é fundamental para combatê-los. 🔴Diante de evidências, DENUNCIE‼️
✔️Perfil falso – Criar uma identidade
falsa, inclusive nas redes sociais (Art. 307 do CP – Multa ou detenção: 3 meses a I ano).
✔️Pedofilia – Produzir, reproduzir, armazenar ou comercializar conteúdo sexual infantil (Art. 240 e 241 do CP – Multa ou detenção: 3 a 6 anos).
✔️Calúnia, injúria ou
difamação – Opiniões depreciativas ou acusações inverídicas (Art. 138, 139 e 140 do CP – Multa ou detenção: 1 mês a 2 anos).
✔️Discriminação e preconceito. Tratamento pejorativo em relação a raça, religião ou origens (Lei 12.735/12 – Multa ou detenção: 1 a 3 anos).
✔️Invasão de computador ou divulgação de conteúdo privado – Invadir computador alheio, se apossar de arquivos privados e divulgá-los (Art. 153 e 154 do CP – Multa ou detenção: 1 mês a 1 ano). #CONSULTESEUADVOGADO ⚖️ #CAMPOSCIDRACKADVOCACIA
Fonte: @senadofedera
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